
É uma área da saúde que cuida especificamente da saúde do trabalhador, especialmente na prevenção de doenças ou
problemas provenientes do trabalho. Seu objetivo é promover o bem estar tanto físico como mental e social dos trabalhadores no exercício de suas ocupações.
Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos seus trabalhadores, prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho.
Está relacionada com os exames médicos obrigatórios para as empresas: exame admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional, bem como, exames complementares, dependendo do grau de risco da empresa, ou empresas que trabalhem com agentes químicos, ruídos, radiações ionizantes, benzeno, etc., à critério do médico do trabalho e dependendo dos quadros na própria NR7 e NR15, onde existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa gerar.
O PCMSO deve estar articulado com todas as NORMAS REGULAMENTADORAS, principalmente a NR-9 (PPRA).
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